CORDONÊ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Na especificação foi excluída a expressão ?Piteira [fibra têxtil]? para melhor adequação à classe reivindicada.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250196140 (17/04/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: FILARE TÊXTIL EIRELI. Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Interessado: Vinícius Vilodres Campanha (escritório: Hammer Assessoria em Propriedade Intelectual LTDA).
Sobre a marca
- Titular
- ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 75.563.973/0001-38
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2839Petição03/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)