Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
PANIFICADORA SANTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?(fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DOMINGOS ALVES DOS SANTOS 88423247104
- 21.008.124/0001-93
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)