Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
CREFAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
- 18.188.384/0001-83
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)