Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
GRUPO EMPRESARIAL RS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. EMPRESARIAL RS - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
- 13.362.723/0001-82
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)