Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
MASSA BLITZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Iscas para peixes, vivas ou não [exceto iscas artificiais]; Substâncias alimentares fortificantes para animais de estimação [forragens]".
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO ANTUNES DE SOUSA - ME
- 52.674.104/0001-85
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)