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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Polli Olivo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932460801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para que o pedido de registro seja aceito, é necessário que o requerente comprove ser o titular do nome civil ?Polli Olivo? que está sendo solicitado para registro, ou apresente uma autorização expressa para registrá-lo como marca. Essa exigência está de acordo com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). /// Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, só serão aceitas autorizações que permitam o requerimento e registro do nome como marca, não sendo suficiente uma autorização que se refira apenas ao uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
POLLI OLIVO LTDA
39.407.415/0001-10
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851Arquivamento26/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)