Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
RUIVO DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RUIVO LTDA
- 50.899.970/0001-49
- Procurador ou escritório
- DESATE ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)