Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Tintas Gril
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS GRIL LTDA
- 42.575.321/0001-64
- Procurador ou escritório
- 48.978.110 ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)