BANCO BIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: ?Instituição Financeira - FINTECH?, ?Banco comercial [serviços financeiros]?, ?Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]?, ?Banco de investimento [serviços financeiros]?, ?Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]?, ?Fundos de investimentos?, ?Cooperativa de crédito? e ?Emissão de cartões de crédito?. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)