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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

GA GRAZIELLE ASSUNÇÃO SAÚDE E ESTÉTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
932447589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil Grazielle Assunção, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. O elemento nominativo do sinal foi ajustado de "GRAZIELLE ASSUNÇÃO SAÚDE E ESTÉTICA" para "GA GRAZIELLE ASSUNÇÃO SAÚDE E ESTÉTICA", de modo a corresponder à totalidade do texto legível em sua porção figurativa.

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Sobre a marca

Titular
GRAZIELLE ASSUNCAO FERREIRA BORGES LTDA
23.193.465/0001-01
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851Deferimento26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)