GA GRAZIELLE ASSUNÇÃO SAÚDE E ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil Grazielle Assunção, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. O elemento nominativo do sinal foi ajustado de "GRAZIELLE ASSUNÇÃO SAÚDE E ESTÉTICA" para "GA GRAZIELLE ASSUNÇÃO SAÚDE E ESTÉTICA", de modo a corresponder à totalidade do texto legível em sua porção figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- GRAZIELLE ASSUNCAO FERREIRA BORGES LTDA
- 23.193.465/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)