Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Boosterbio
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Sinal publicado
Boosterbio
- Processo INPI
- 932446124
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922614989 (BIOBOOSTER) e Processo 919424058 (BIO BOOSTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIOESTIC BRASIL LTDA
- 51.323.771/0001-50
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)