Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Perdomel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
- 28.861.541/0001-23
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)