ALEFE NUNES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de pedido de registro marcário integrado por aparente nome civil (?ALEFE NUNES?) requerido por pessoa jurídica (C G ANDRE PRODUÇÕES E EVENTOS). Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por ALEFE NUNES, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (C G ANDRE PRODUÇÕES E EVENTOS) a referida autorização de pessoa física (ALEFE NUNES), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996). Caso o nome em questão tenha sido criado para uso marcário, pode o requerente declarar tal fato, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- C G ANDRE PRODUÇÕES E EVENTOS
- 18.074.072/0001-49
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)