Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Processo nº 932426883
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens da especificação a seguir foram alterados, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Gravações sonoras musicais [para download]; gravações sonoras com apresentações de um grupo musical [para download]".
Sobre a marca
- Titular
- D. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)