Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
HERVAL PLACAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HERVAL PLACAS PC LTDA
- 80.744.980/0001-76
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)