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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Bappup

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
932414680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o parágrafo primeiro do art 128 da LPI, apresente comprovação de exercício de atividade econômica compatível com os serviços solicitados na especificação. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não são produzidos pelo titular. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
CLERK DECORAÇÕES LTDA ME
02.492.434/0001-81
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855Deferimento23/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)