Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
ASABI SUSHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Ceviche; Ceviche salmão, Ceviche Peixe branco; Ceviche atum. Sunomono; sunomono especial. Sashimi; Sashimi atum, Sashimi salmão, Sashimi braseado, Sashimi black, Sashimi crispy. Ussuzukuri de salmão. Camarão empanado, Lula empanada" por serem produtos preparados para consumo cuja composição é predominantemente de origem animal, com adequação na Classe 29.
Sobre a marca
- Titular
- EBISU SUSHI BAR LTDA
- 46.015.329/0001-27
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)