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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

REVIVA PANTANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
932385664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inclusão de [serviços de piscicultura] após o item "Cria e recria de alevinos de peixes da espécie cachara para repovoar os rios da bacia do Pantanal" e inclusão de [serviços de viveiros de plantas] após o item de "Viveiro de mudas, especialmente da espécie ipê, para estimular o plantio de arvores nativas." Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO REVIVA PANTANAL
49.977.592/0001-95
Procurador ou escritório
Stark Registro de Marcas
Data de depósito
24 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)