Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
REVIVA PANTANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão de [serviços de piscicultura] após o item "Cria e recria de alevinos de peixes da espécie cachara para repovoar os rios da bacia do Pantanal" e inclusão de [serviços de viveiros de plantas] após o item de "Viveiro de mudas, especialmente da espécie ipê, para estimular o plantio de arvores nativas." Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO REVIVA PANTANAL
- 49.977.592/0001-95
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)