Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
FR FINO RÚSTICO DECORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços "Reparação de artigos do mobiliário" e "Locação de itens de decoração", não pertencentes à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FR DECOR LTDA
- 37.233.607/0001-21
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)