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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Q QUALYVINIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
932203710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elemento nominativo alterado de "QUALYVINIL" para "Q QUALYVINIL", para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
07.122.447/0003-44
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)