Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Q QUALYVINIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de "QUALYVINIL" para "Q QUALYVINIL", para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 07.122.447/0003-44
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)