TRAPUS DE SEDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada para "Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Decoração de vitrines;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Comércio [através de qualquer meio] de pijamas, Comércio [através de qualquer meio] de Lingeries , Comércio [através de qualquer meio] de Calcinhas infantis, Comércio [através de qualquer meio] de Cuecas Masculinas e Infantis, Comércio [através de qualquer meio] de Meias, Comércio [através de qualquer meio] de Biquínis, Comércio [através de qualquer meio] Moda Praia Feminina e Masculina [vestuário], Comércio [através de qualquer meio] de Bolsas, Comércio [através de qualquer meio] de Aromatizadores de Ambientes, Comércio [através de qualquer meio] de Cremes Hidratantes e sais
Sobre a marca
- Titular
- TRAPUS DE SEDA CONFECÇÕES LTDA
- 80.949.514/0001-27
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)