LUZ E SABER - 3267 Frat Acadêmica GOSP - REAA Mogi das Cruzes - SP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva.Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial (Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social) serão prestados pela própria requerente e não pelos membros associados, nos termos do artigo citado. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. 2) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela própria associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE ACADÊMICA LUZ E SABER
- 04.420.651/0001-91
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)