(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

AquaBlock

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
931693055
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250141319, de 21 de março de 2025, o requerente reapresentou documento de procuração totalmente legível.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JULIANA MENDES VENANCIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
40.756.726/0001-73
Procurador ou escritório
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2857Arquivamento07/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)