Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
AquaBlock
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250141319, de 21 de março de 2025, o requerente reapresentou documento de procuração totalmente legível.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA MENDES VENANCIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
- 40.756.726/0001-73
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)