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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ASMED ASSESSORIA EM SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931611164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação após cumprimento de exigência de mérito. Incluída na especificação a ressalva "desde que incluídos nessa classe" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. Exclusão do item "Contratação de produtos e serviços de terceiros para equipes médicas" por se tratar de termo genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA SOARES DA SILVA MOMBELLI LTDA
49.368.472/0001-90
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2869Nulidade30/12/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)