Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SORVETE DA CHÁCARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo a requerente apresentado declaração de prática conjunta dos atos.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETE DA CHACARA LTDA
- 12.608.973/0001-97
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)