Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
GUILHERME GHISI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo a requerente apresentado autorização para registro de nome civil como marca.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME GHISI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 47.337.066/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)