Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
JA SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item ?Serviços de produção de energia solar fotovoltaica? da especificação, conforme resposta em cumprimento de exigência nº 850250112906.
Sobre a marca
- Titular
- JA SOLAR BRASIL LTDA
- 23.694.921/0001-05
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)