Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
INDEMIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 61.887.899/0001-09
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)