Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
HIPER SAÚDE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250214244 (28/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HIPER SAUDE LTDA. Procurador: DANILO ALVES
Sobre a marca
- Titular
- NORE CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA
- 18.323.495/0001-55
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2839NulidadeEsta publicação03/06/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)