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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

HIPER SAÚDE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
930414659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250214244 (28/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HIPER SAUDE LTDA. Procurador: DANILO ALVES

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Sobre a marca

Titular
NORE CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA
18.323.495/0001-55
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Despacho08/09/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2839NulidadeEsta publicação03/06/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2806Deferimento15/10/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)