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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

VILLA MANDACARÚ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929714407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250183033 (10/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARIA TERESA ALVES VELHO Procurador: APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
VILLA MANDACARU ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
18.068.534/0001-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2839NulidadeEsta publicação03/06/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2823Deferimento11/02/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2812Sobrestamento26/11/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)