Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
FASTerapia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)