BELLAS CORTINAS E PERSIANAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920173861 (BELLA DECOR), Processo 920836879 (BELLA HOME DECOR), Processo 912434015 (BELLA PAREDE), Processo 904066169 (BELLA CORTINA), Processo 920174485 (BELLA UTILIDADES) e Processo 900856092 (Bella Janela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA & NUNES LTDA ME
- 16.930.582/0001-45
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)