Vila Vita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913670995 (VILA VIDA) e 918940400 (VILLA VITA). A marca reproduz nome empresarial VILLA VITA (CENTRO TERAPÊUTICO VILLA VITA LTDA ? ME), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA S SHIMIZU SERVICOS MEDICOS LTDA
- 45.164.728/0001-97
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)