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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Vila Vita

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
928360334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913670995 (VILA VIDA) e 918940400 (VILLA VITA). A marca reproduz nome empresarial VILLA VITA (CENTRO TERAPÊUTICO VILLA VITA LTDA ? ME), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
GABRIELA S SHIMIZU SERVICOS MEDICOS LTDA
45.164.728/0001-97
Data de depósito
17 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)