Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
LUPADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Intellinova
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)