Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Mais Foco
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os serviços considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP ENTRETENIMENTO LTDA
- 10.943.555/0001-20
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)