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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Mais Foco

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
928305538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os serviços considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP ENTRETENIMENTO LTDA
10.943.555/0001-20
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Registro17/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2814Sobrestamento10/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2797Sobrestamento13/08/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2773Exigência27/02/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2770Despacho anulado06/02/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2765Deferimento02/01/2024

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)