DIAMANTE AÇAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923228390 (CLUBE DIAMANTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923663886 (DIAMANTE ECOLÓGICA), Processo 002997983 (DIAMANTE), Processo 924169710 (DIAMANTE EXPRESS), Processo 924170158 (DIAMANTE CONVENIÊNCIA), Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE) e Processo 903973260 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIO ALVES DOS SANTOS
- 12.743.111/0001-77
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)