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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

V VÁ, VENÇA E VOLTE!

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
928221580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240069331 (15/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS AUGUSTO DAMASCENO DA SILVA CORREIA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vigga Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839Recurso providoEsta publicação03/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2775Recurso12/03/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2763Indeferimento19/12/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)