Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SANTINA CASAGRANDE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240541155 (17/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAFE SANTINA CASAGRANDE LTDA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CAFE SANTINA CASAGRANDE LTDA
- 38.157.843/0001-79
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2839Recurso negadoEsta publicação03/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)