Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
TURBODIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230525142 (27/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEBABO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS
Sobre a marca
- Titular
- MEBABO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS
- 27.206.583/0001-68
- Procurador ou escritório
- Blindar Marcas
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2839Recurso providoEsta publicação03/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)