Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SOL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230526140 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
- 01.540.533/0001-29
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2839Recurso providoEsta publicação03/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)