Fernando Gás
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230420340 (31/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERNANDO DO GAS LTDA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Deve a requerente do pan FERNANDO DO GAS LTDA, por estar ilegível a foto trazida aosautos, trazer documentos de sua constituição, para que possa ser verificado o início e acontinuidade do uso do seu nome empresarial. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas, capazes de comprovar suas alegações em relação à anterioridade de uso do nome empresarial (inc. V do art. 124 da LPI).
Sobre a marca
- Titular
- JEAN FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS 04720410103
- 30.360.758/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)