Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
ZAAZ TELECOM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230530804 (01/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 26.453.505/0001-03
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2839Recurso negadoEsta publicação03/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)