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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

DROGARIA SERRANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924949392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ADEILSON DE MACEDO
40.775.815/0001-67
Data de depósito
18 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2857Arquivamento07/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2716Sobrestamento24/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)