Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
VITTA PANE CONFEITARIA, PANIFICADORA E LANCHONETE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VITTA PANE CONFEITARIA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA
- 16.736.515/0001-94
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2839ArquivamentoEsta publicação03/06/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)