Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
VIVANES CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA ESPECIALIZADA EM TERAPIA DA DOR E ACUPUNTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Aconselhamento em dieta e nutrição; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Enfermagem; Serviço de nutricionista; Psicoterapia; Serviços de enfermagem domiciliar" foram excluídos da especificação, uma vez o requerente, conforme documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência, ser formado em medicina.
Sobre a marca
- Titular
- H. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)