iDEAL AUTO PEÇAS CAMINHÕES E CARRETAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827691831 (IDEAL AUTO PEÇAS) e Processo 920746888 (IDEAL PEÇAS E MOTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
- 05.982.619/0003-24
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)