Espirito do Brazil
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008822 (26/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por MANDELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME - ESPIRITO DO BRASIL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves/RS, sob o nº 5003352-24.2023.4.04.7113 [processo INPI nº 52402.008346/2023-21]. Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento de registro da marca ?Espirito do Brazil? e seja deferido o pedido de registro de marca em favor da autora.
Sobre a marca
- Titular
- MANDELI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 11.679.000/0001-86
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839Judicial03/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)