Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220553140 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDITORA IRACEMA LTDA- ME Procurador: Paulo Cezar Molinari
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA IRACEMA LTDA- ME
- 62.328.984/0001-91
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2839Recurso negadoEsta publicação03/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)