Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
ARTE PHARMA IPORÁ-GO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230532372 (01/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE PHARMA MEDICAMENTOS IPORA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- ARTE PHARMA MEDICAMENTOS IPORA LTDA
- 37.399.631/0001-35
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2839Recurso negadoEsta publicação03/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)